sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A TPM no embalo das águas virgens.



A galera da República Federativa da Paraíba foram os últimos a se despedir de nosso intensivo de 02 dias, o qual participaram todas as regiões das terras tupiniquins.
Que as demais regiões do país não fiquem com “ciúmes”, mas a galera do nordeste tem algo especial, eles sempre estão de bem com a vida, sempre tiram um sarro da situação e são muito amáveis.
Foram dois dias bem legais para mim e espero que tenha sido para todos.
Já passava das 18h, dei uma verificada na estrutura da Vue Pearson e parti para nossa reunião mensal  “TPM IS ALIVE”.
Cheguei às 19:10h e estranhei pois meu primeiro ministro, o mago das lentes, ainda não havia chegado, então resolvi ligar :
- e aí meu brother, já tomei um monte e ainda não chegaste ?
- porra brother, estou saindo da fisioterapia, já estou chegando! (depois descobri que na real nosso mago estava no esquenta no “gato mamado”; é mole ?
Cheguei em nossa sede itinerante e meu brother paulista-gaúcho-manezinho já estava sentadinho esperando o povo.
Dei um abraço a “lá Albino” no grande Cezar e começamos os trabalhos da noite. O carinha do bar olhou para mim e perguntou:
- já escolheste a bebida?
Respondi:
-não.
De repente ele chegou com uma garrafa na mão e anunciou:
-esta cerveja é especial, é feita na Patagônia com as águas virgens das geleiras e é vermelha.
Rapidamente pensei  “ estamos na reunião da TPM, a cerveja é de água virgem e vermelha?”, tudo a vê, meu brother manda duas!
Logo depois chegou meu primeiro ministro, que é o cara, outro abraço a “la Albino” e vamos encarar as águas virgens.
Mais um pouquinho chegaram o CPA MAN, o CONFIGURATION MAN e nosso grande FISH MAN.
Nossa pauta foi embalada pelos mais variados temas; mas o que marcou foram as aventuras do meu querido mago das lentes no período mágico da universidade. Rimos bastante e com certeza cada um de nós realizou uma viagem virtual e insólita aos tempos “remotos” de nossas vidas, ou seja: “o dia em que saímos da casa da mamãe”, sendo que esta saída para alguns foi física e para outros foi para a “vida”!  
Papo vai papo vem, o mengão perdeu por 4x2, a virgem acabou e terminamos nossa reunião acompanhados pela Bierland, que não é tão virgem assim...........
É isso aí meninos, entre o aqui , o agora, o amanhã e o sempre a “TPM IS ALIVE”.
Tema de nossa próxima reunião que será no dia 24/10/2013.
“Baseado na teoria do domínio do fato se uma garrafa da cerveja PATAGÔNIA ficar choca, o culpado será o peixe?”

sábado, 14 de setembro de 2013

Os embargos infringentes na teoria do domínio do fato.

Há alguns dias a Lu me convidou a assistir o filme “Hannah Arendt”, um filme bastante interessante sobre a famosa filósofa alemã.
A película tem como tema principal o julgamento de Adolf Eichmann e a análise deste, feito por Hannah, no tocante ao aspecto, ao comportamento e atitudes humanas, na época da segunda guerra e os campos de concentração.
A análise feita e publicada  por Hannah lhe traz conseqüências surpreendentes pois para o povo judeu ela estaria sendo condescendente com Eichmann e acusando alguns judeus da “conivência oportuna” diante das ações dos nazistas.
O que mais me chamou a atenção no filme foi o perfil psicológico, traçado por Hannah, de Eichmann, ou seja : “um ser incapaz de pensar”, de ter discernimento, bom senso e etc.
O julgamento do famoso, intrigante e contraditório mensalão, no mínimo, tem nos proporcionado o “conhecimento” daquilo que vou chamar de terminologias jurídicas intrigantes:
“teoria do domínio do fato”
“embargos infringentes”
A primeira nos traz a opção da definição da culpabilidade não na ação, mas no conhecimento e responsabilidade pelo fato.
A segunda nos traz a recorrência onde entendíamos que a mesma não seria possível.
Diante deste fato podemos inferir que um adolescente de 17 anos que mata um pai de família não tem culpa do crime, a culpa deve ser imputada ao político , conforme apresentado no magnífico filme Tropa de Elite II, que é conivente com o tráfego, é corrupto e etc.
E diante deste mesmo fato, podemos inferir que este mesmo político, ao ser julgado pelo STF, pode utilizar do recurso dos “embargos infringentes” para recorrer de uma pena, responder em liberdade, o processo durar uns 30 anos e prescrever devido a “longevidade” da decisão.
Não lembro se Eichmann foi considerado culpado por unanimidade mas se não, e se o julgamento fosse no Brasil, seu advogado poderia recorrer da sentença baseada na teoria do domínio dos fatos, se é que assim o foi, utilizando o recurso dos embargos infringentes, se é que isto existe em alguma outra corte no mundo.
De fato poderíamos pedir a brilhante filósofa alemã para fazer uma análise do perfil psicológico dos réus do mensalão. Pensando em Terra Brasilis, além do estudo da análise psicológica que de fato não exime o réu de sua culpabilidade, talvez o resultado da análise pudesse ser utilizado como um novo recurso jurídico, ou seja: similar a Adolf Eichmann os acusados no mensalão poderiam ser definidos como seres incapazes de pensar, de discernir entre o certo e o errado, de realizar por realizar sob o estigma de uma “ideologia” e serem absolvidos por unanimidade ou não, pois embargos infringentes não é recurso da acusação, ou é ?
Enfim, quem sabe daqui há alguns anos o Th mais novo, que iniciou o curso de Direito, possa me explicar o que é esta coisa chamada “Lei” e a Lu , que iniciou o curso de psicologia, possa me explicar esta coisa chamada “comportamento humano”.